IGP-M acelera a 1,57% em setembro: o que muda no reajuste do aluguel em Uberlândia
O IGP-M subiu 1,57% em setembro de 2026 e acumula alta na faixa de 3,3% em 12 meses. Veja como fica o reajuste do aluguel em Uberlândia — e por que dá para negociar.

O que o IGP-M de setembro muda no seu contrato
O Índice Geral de Preços — Mercado, calculado pela Fundação Getulio Vargas, acelerou para 1,57% em setembro de 2026, depois de ter ficado negativo em agosto (-0,22%). No acumulado de 12 meses, o indicador ficou na faixa de 3,3%, segundo a FGV.
Na prática, quem tem contrato de aluguel em Uberlândia com aniversário em outubro ou novembro e cláusula de reajuste pelo IGP-M vai ver o valor subir dentro dessa faixa acumulada — muito menos do que os reajustes de dois dígitos de alguns anos atrás, mas ainda assim um aumento que pesa no orçamento de fim de ano.
Como saber se o reajuste vale para você
Nem todo contrato usa o IGP-M. Antes de qualquer conta, confira três pontos no seu contrato de locação:
- Índice pactuado: pode ser IGP-M, IPCA ou outro indicador. O reajuste só pode seguir o que está escrito no contrato.
- Data de aniversário: o reajuste vale uma vez a cada 12 meses, na data de aniversário do contrato — não no mês da divulgação do índice.
- Base de cálculo: o percentual aplicado é o acumulado em 12 meses do índice até o mês anterior ao aniversário.
Se o seu contrato é reajustado pelo IGP-M e faz aniversário agora, a conta é simples: multiplique o aluguel atual pelo acumulado de 12 meses. Um aluguel de R$ 2.000, por exemplo, passaria para algo em torno de R$ 2.066 com um reajuste de 3,3%.
Dá para negociar? Sim — e em Uberlândia vale a pena tentar
O índice do contrato define o teto do reajuste automático, não um piso obrigatório. Inquilino e proprietário podem negociar livremente um percentual menor, e há bons argumentos dos dois lados:
- O mercado de aluguel em Uberlândia segue aquecido, com alta acumulada acima da média nacional em 2026 — o que dá força ao proprietário, mas também aumenta o custo de trocar de inquilino.
- Imóvel vazio gera prejuízo imediato: condomínio, IPTU e meses sem receita. Um bom inquilino, que paga em dia, vale mais do que um reajuste cheio seguido de vacância.
Quem aluga pode usar esse cenário a favor: proponha um reajuste menor em troca de previsibilidade para o proprietário, como renovação por mais 12 meses.
E se você é proprietário com imóvel para alugar
Com o IGP-M de volta ao campo positivo e a demanda por locação firme na cidade, o fim de 2026 é um bom momento para colocar o imóvel no mercado com preço bem calibrado. O erro mais comum é precificar pelo "sentimento" e deixar o imóvel encalhado.
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Perguntas frequentes
O reajuste pelo IGP-M é obrigatório?
Não. O contrato define o índice e o teto do reajuste, mas inquilino e proprietário podem negociar um percentual menor ou até manter o valor, se os dois concordarem.
Meu contrato usa o IPCA. O IGP-M me afeta?
Não diretamente. O reajuste segue o índice escrito no contrato. Se for IPCA, o que vale é o acumulado de 12 meses do IPCA até o aniversário do contrato.
Posso contestar um reajuste acima do índice?
Sim. Cobrança acima do acumulado de 12 meses do índice pactuado, ou antes de completar 12 meses do último reajuste, é indevida e pode ser questionada com a imobiliária ou o proprietário.


