Uberlândia

Uberlândia vota lei que exige mapas táteis e braile em prédios — o que muda para o mercado

Câmara de Uberlândia aprovou em primeira votação projeto que inclui mapas táteis e braile no Código de Obras. Entenda o impacto para construtoras, corretores e compradores.

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Aprovada em primeira votação, proposta muda o Código de Obras

A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou em primeira votação, na quinta-feira (5), o Projeto de Lei Complementar 99/2026, que inclui mapas táteis e informações em braile no Código Municipal de Obras. A segunda discussão estava prevista para esta sexta-feira (6). De acordo com a reportagem do portal Regionalzão, o texto recebeu 21 votos favoráveis e cinco ausências.

A proposta, do vereador Neemias Miquéias (Podemos), determina que corredores, saídas e halls de empreendimentos de médio e grande porte de uso público e coletivo sigam a NBR 9050, a norma técnica de acessibilidade da ABNT. O artigo 65 do Código de Obras já previa pisos táteis; o projeto acrescenta os mapas táteis, que permitem identificar a localização dos ambientes, e as informações em braile.

O que muda na prática para construtoras e incorporadoras

Para quem projeta e constrói em Uberlândia, o impacto é direto no cronograma e no orçamento de novos empreendimentos. Mapas táteis em halls de entrada, sinalização em braile em corredores e saídas de emergência passam a integrar o pacote de acessibilidade exigido para aprovação e habite-se.

Três pontos do texto ainda geram dúvidas no mercado:

  • O projeto não explicita se imóveis já em funcionamento terão de se adaptar;
  • Não há prazo definido para adequação dos edifícios existentes;
  • O texto não define os critérios de enquadramento de "médio ou grande porte".

A redação prevê vigência na data da publicação. Ou seja: aprovada em segunda discussão e sancionada, a regra passa a valer para os projetos protocolados a partir de então.

Acessibilidade virou critério de valorização

A exigência acompanha uma tendência que o mercado já vinha absorvendo por conta própria. Empreendimentos com acessibilidade completa — rampas, pisos táteis, sinalização visual e sonora, apartamentos adaptáveis — saem na frente na disputa por um público que envelhece e por empresas atentas a requisitos de ESG na locação de salas e andares comerciais.

Para o comprador de imóvel na planta, a regra tende a elevar o padrão mínimo entregue pelas construtoras da cidade. Para o corretor, é mais um argumento técnico na manga: saber explicar o que a NBR 9050 exige e o que o novo Código de Obras cobra diferencia o profissional na hora de atender clientes com deficiência, famílias com idosos e investidores que miram o longo prazo.

Uberlândia segue em ritmo forte de expansão — só em investimentos privados anunciados, a prefeitura já contabiliza mais de R$ 30,4 bilhões. Regras urbanísticas mais exigentes caminham junto com esse crescimento, e quem acompanha a tramitação legislativa de perto antecipa custos e oportunidades.

Perguntas frequentes

A lei já está valendo em Uberlândia?

Ainda não. O projeto foi aprovado em primeira votação na quinta-feira (5) e precisa passar pela segunda discussão e pela sanção do prefeito. O texto prevê vigência na data da publicação.

Prédios antigos terão que se adaptar?

O projeto não explicita. A redação não menciona imóveis existentes nem estabelece prazo de adequação — o que deve ser discutido na segunda votação e, se aprovado, em regulamentação posterior.

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